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INCONSTITUCIONALIDADES PALÉRMICAS - Comunicado às polícias

  • hpap87
  • 29 de jan. de 2021
  • 5 min de leitura

Atualizado: 6 de abr. de 2021


COMUNICAÇÃO DIRIGIDA ÀS POLÍCIAS


1) Contra-ordenação pelo não uso de máscara na via pública


O artigo 6.º da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de Outubro, ao remeter para o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de Junho, contém uma falha que torna insusceptível a punição a título de contra-ordenação do não cumprimento no artigo 3.º, n.º 1, daquela lei.


Traduzindo, trata-se de uma infracção sem punição, ou seja, não existe contra-ordenação, tornando ilegítimo o pedido de identificação de pessoas pelo não uso de máscara na via pública.


2) Procedimentos criminais que temos vindo a instaurar


Relativamente aos procedimentos criminais que tenho vindo a instaurar, importar referir que me pretendo constituir assistente nos mesmos, o que significa que, mesmo que o Ministério Público arquive, requerei a abertura da instrução, de forma a levar os casos a um juiz de direito, que decidirá sobre a sujeição dos arguidos a julgamento.


Não darei descanso aos agentes e militares das forças de segurança que abusem do poder que lhes foi investido para o cumprimento do juramento de proteger e servir, e não para oprimir a população ao serviço de um regime oligárquico e profundamente corrupto.


Fonte: Juristas Pela Verdade


"... com base num mero decreto da Presidência do Conselho de Ministros é indubitável a ilegalidade da actuação das forças de segurança no âmbito do “confinamento obrigatório”, ilegalidade essa seguramente relevante para efeitos do preenchimento do crime tipificado no artigo 382.º do Código Penal, nos termos do qual:

“O funcionário que, fora dos casos previstos nos artigos anteriores, abusar de poderes ou violar deveres inerentes às suas funções, com intenção de obter, para si ou para terceiro, benefício ilegítimo ou causar prejuízo a outra pessoa, é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.”

Existem, por consequência, fortes indícios da prática pelos militares da GNR envolvidos de um crime de abuso de poder, previsto e punido pelo artigo 382.º do Código Penal, revestindo-se este ilícito típico de natureza pública, bastando a presente denúncia para que o Ministério Público deva abrir inquérito (artigos 48.º, 241.º, 244.º e 262.º, n.º 2, todos do Código de Processo Penal).

O denunciante,

Rui da Fonseca e Castro"



"COMO AJUDAR A PSP A SER UMA FORÇA DO BEM:


Dia 27 de janeiro, uma aventura que durou cerca de uma hora. Dois agentes da PSP - um bom e um mau - saíram da viatura e dirigiram-se a um grupo de cidadãos que esperavam autorização para se juntar à manifestação contra as medidas restritivas em frente ao restaurante Lapo. Os agentes pediram-lhes identificação. Eu estava um pouco mais abaixo, com outro grupo de companheiros. Dirigi-me a eles. Fui dizendo em voz alta para não se preocuparem, que aquilo era apenas um ato intimidatório, que não lhes iria acontecer nada, que podiam e deviam fazer participação daqueles agentes. O polícia Mau mandou-me fazer distanciamento social. Afastei-me um passo para trás. Depois mandou-me colocar máscara.

"Não tenho, não uso", disse-lhe.

"Não usa? É obrigado a usar na via pública", respondeu, indignado.

"Não sou não. A lei só obriga a usar máscara em espaços onde seja IMPOSSÍVEL fazer distanciamento social, o que não é o caso".

"Mas você não estava a fazer distanciamento social".

"Não estava por opção, não por impossibilidade".

O polícia Mau repetiu a ordem várias vezes. Não parecia compreender a diferença entre "possibilidade" e "efetividade". Eu respondi sempre da mesma maneira, dizendo que não usava porque não era obrigado a isso. Pediu-me identificação.

"Não dou. Não tenho de me identificar nem você tem o direito de o pedir".

"Ai não?", disse ele. "Você é obrigado a identificar-se quando um agente da autoridade lhe pede a identificação".

"Não sou não. Só se eu estiver a cometer um crime ou o senhor agente tiver alguma suspeita nesse sentido em relação a mim, o que não é o caso. Eu é que posso pedir a sua identificação e fazer queixa de si por intimidação e abuso de autoridade."

O polícia Mau adotou outra estratégia. Disse que o meu argumento era correto de acordo com a lei geral, mas que o novo decreto, referente à questão sanitária, dava-lhe autorização para me pedir a identificação. Respondi-lhe que estava enganado.

"Conheço bem esse decreto. Para além de ser inconstitucional, não mencionada nada sobre o que está a dizer".

O polícia Mau foi persistente. Mas eu também fui. Liguei à minha advogada e falei em voz alta com ela para o senhor polícia ouvir a conversa. Enquanto falávamos, o polícia Mau insistia para que eu lhe desse a identificação, que se eu quisesse podia fazer queixa depois. Eu respondi dizendo que não lhe ia dar identificação nenhuma sem saber com certeza se era obrigado, pois o que estava aqui em causa era precisamente isso. A advogada deixou bem claro: a PSP não pode pedir a identificação sem um motivo forte, não pode deter um cidadão sem justa causa, e se fizer algo deste género, o cidadão tem o direito de participar dos agentes envolvidos por abuso de autoridade.

O polícia Mau resolveu mostrar que também tem amigos e foi ligar para o seu supervisor. Esteve uns quinze minutos ao telefone. Depois disse-me que o seu supervisor estava a caminho e pediu-me para esperar. De início concordei, mas rapidamente percebi que havia algo de errado naquela situação.

"Estou detido?", perguntei.

"Não, não está detido".

"Então, se não estou detido, vou-me embora".

"Não está detido, mas está retido".

Não conhecia essa figura jurídica, mas também não quis voltar a incomodar a advogada. Na verdade, eu queria ficar e ver até que ponto levariam a situação (entretanto a advogada disse-me que o conceito de "retenção" não está contemplado no ordenamento jurídico. O senhor agente da PSP mentiu deliberadamente a um cidadão livre para levar a sua avante).

O polícia Mau voltou a falar com o Supervisor. Entretanto, eu ia falando com o agente Bom. Quase que nos pedia desculpa por aquela situação. Tinha consciência do absurdo político em que estava caído o país.

O polícia Mau voltou. Disse que estava tudo resolvido. Virou-se para os cidadãos que tinha identificado e rasgou o documento. Ninguém seria identificado, avisado ou autuado. Não explicou o motivo para a mudança de atitude.

Depois ficámos naquela conversa típica entre cidadãos comuns e agentes de autoridades: "Sabe como é, nós nem sempre concordamos, mas tem de ser, é a lei. Às vezes é mais difícil para nós do que para vocês, são ordens, etc.", diziam eles.

"Não, não basta dizer que são ordem", Respondi-lhe. "Os nazis também estavam só a cumprir leis, que não deviam ser cumpridas por não serem justas. Lembrem-se que antes de serem agentes da PSP, vocês são pessoas. Têm a capacidade e a responsabilidade de decidir com que zelo devem aplicar uma lei. É vosso dever defender os direitos dos cidadãos e não leis cegas, criadas avulso por políticos incompetentes e apenas preocupados em defender os seus interesses".

O polícia Bom concordava. O Mau era mais reticente, estava muito agarrado à obrigatoriedade da lei. Ao fim de vinte minutos de conversa, já éramos praticamente amigos. Parecia que íamos acabar a noite a beber uns copos - se houvesse copos por ali."




-> minutas para todos 15.ª edição


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