Exigir prova da existência da pandemia - à DGS e Ministério da Saúde
- hpap87
- 7 de mar. de 2021
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Atualizado: 7 de abr. de 2021

Procedimento:
1 - Envie carta registada com aviso de recepção à Direcçao-Geral de Saúde (DGS) e Ministério da Saúde, devidamente preenchida com os dados pessoais (documento 1 - folha de rosto; documento 2 - requerimento);
2 - Enviar em carta registada, com aviso de recepção, à Ministra Marta Temido (documento 3 - folha de rosto), e juntar cópia dos documentos enviados à DGS;
3 - Caso não obtenham resposta à carta enviada à DGS, no prazo legal de 10 dias, pode ulteriormente, intentar acção judicial;
NOTA:
- O custo da acção judicial é de €51, que mais tarde serão devolvidos (explicaremos como);
Juntam-se os referidos documentos para vosso preenchimento e envio:
Documento 1
Documento 2
Documento 3
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