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Exigir prova da existência da pandemia - à DGS e Ministério da Saúde

  • hpap87
  • 7 de mar. de 2021
  • 1 min de leitura

Atualizado: 7 de abr. de 2021




Procedimento:


1 - Envie carta registada com aviso de recepção à Direcçao-Geral de Saúde (DGS) e Ministério da Saúde, devidamente preenchida com os dados pessoais (documento 1 - folha de rosto; documento 2 - requerimento);

2 - Enviar em carta registada, com aviso de recepção, à Ministra Marta Temido (documento 3 - folha de rosto), e juntar cópia dos documentos enviados à DGS;


3 - Caso não obtenham resposta à carta enviada à DGS, no prazo legal de 10 dias, pode ulteriormente, intentar acção judicial;


NOTA:

- O custo da acção judicial é de €51, que mais tarde serão devolvidos (explicaremos como);


Juntam-se os referidos documentos para vosso preenchimento e envio:


Documento 1


Documento 2


Documento 3



 
 
 

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